Recorrer de multas

Recorrer de multas de trânsito e processos envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — como suspensão ou cassação — é um direito constitucional de todo condutor brasileiro, assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Recorrer é considerado vantajoso por especialistas, pois erros formais no auto de infração podem levar ao cancelamento da penalidade. 

  1. Etapas do Recurso

O processo administrativo é composto por fases distintas: 

  • Defesa Prévia (ou de Autuação): Primeira fase, após o recebimento da notificação de autuação. Ideal para apontar erros formais (placa, marca, endereço, erros na data) ou informar que o condutor não era quem dirigia.
  • 1ª Instância (JARI): Após a Notificação de Imposição de Penalidade, o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN): Caso o recurso na JARI seja indeferido, cabe recurso ao Cetran (ou órgão estadual equivalente), cuja decisão é final na esfera administrativa. 
  1. Defesa em Processos de CNH (Suspensão/Cassação)
  • Suspensão: Aplicada quando o condutor atinge o limite de pontos (que varia entre 20, 30 ou 40 dependendo da gravidade) ou comete infração autossuspensiva.
  • Cassação: Penalidade mais severa, aplicada se o condutor suspenso dirigir ou cometer infrações graves novamente.
  • É possível recorrer de ambos os processos, exigindo a defesa o respeito ao contraditório e à ampla defesa. 
  1. Efeito Suspensivo (Muito Importante)

A interposição de recurso administrativo suspende a aplicação da penalidade. Isso significa que, enquanto houver recurso em andamento: 

  • Os pontos não são lançados na CNH.
  • Não é necessário pagar a multa para licenciar o veículo, na maioria dos casos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. 
  1. Como Recorrer e Documentação
  • Onde protocolar: No órgão que aplicou a multa (DETRAN, DNIT, Prefeitura, DER/SP).
  • Internet: Muitos órgãos, como o Detran-SP e Detran-RS, permitem o recurso online, facilitando o processo.
  • Documentos necessários: Cópia da CNH, documento de identificação, CRLV do veículo, requerimento de defesa e a notificação de autuação.
  • Fundamentação: O recurso deve ser técnico, baseando-se no CTB e resoluções superiores. Alegações subjetivas (ex: “estava com pressa”) raramente funcionam. 
  1. Por que recorrer?
  • Erros formais: Erros na preenchimento da multa são comuns e anulam a infração.
  • Direito de defesa: O condutor não deve aceitar penalidades injustas ou baseadas em erros da administração.
  • Evitar CNH bloqueada: Recorrer da suspensão permite que você continue dirigindo até o fim dos recursos. 

 

É essencial respeitar os prazos indicados na notificação para que o recurso seja aceito.