Anular uma fraude bancária exige rapidez e o uso dos mecanismos corretos, baseando-se na responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança. A jurisprudência brasileira, consolidada pela Súmula 479 do STJ, determina que bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária (fortuito interno).
Aqui estão as principais considerações sobre o tema, com base na legislação e jurisprudência atuais: