O Direito Condominial é o ramo do direito civil que regula as relações de convivência, direitos e deveres entre proprietários de unidades autônomas (apartamentos, casas em condomínio) e as áreas comuns. Fundamentado principalmente no Código Civil Brasileiro (arts. 1.331 a 1.358), ele busca equilibrar a propriedade privada com a vida em coletividade.
A atuação de um síndico profissional ou o auxílio de um advogado especialista é cada vez mais comum para evitar litígios judiciais.